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Processo 0106821-57.2007.8.26.0010 art. 921
Remetido ao DJE Relação: 0550/2022 Teor do ato: Visto. C - 1028/07 Não havendo bens livres e desembaraçados a serem penhorados ou arrestados, suspendo o feito nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), ROSELI PRINCIPE THOME (OAB 59834/SP), EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP)