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Processo 0004084-39.2018.8.26.0026 Vara das Execuções Penais competenteart. 118
Remetido ao DJE Relação: 0552/2022 Teor do ato: Posto isso e, em razão da incompatibilidade da prisão em que o sentenciado se encontra, com o atual regime fixado na execução penal (aberto - fls. 215/216), SUSTO CAUTELARMENTE o regime aberto e determino o cumprimento da pena, de forma provisória, no regime fechado. Expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se cópia ao local onde se encontra preso. Comunicado o cumprimento, remetam-se os autos à Vara das Execuções Penais competente, para os fins do §2º do art. 118 da LEP. Expeça-se certidão de honorários ao Defensor. Intime-se. Advogados(s): Antonio Donizette de Oliveira (OAB 129419/SP)