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Processo 0032551-92.2015.8.26.0071 art. 792, § 4º
Remetido ao DJE Relação: 0552/2022 Teor do ato: Antes de decidir a respeito da fraude à execução alegada, com fundamento e para os fins do art. 792, § 4º do Código de Processo Civil, determino à exequente que promova a intimação das nú-proprietárias, enquanto beneficiadas pelo ato de renúncia que questiona. Advogados(s): Claudio Olavo dos Santos Junior (OAB 184055/SP), Jorge Antonio Soriano Moura (OAB 295509/SP)