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Processo 0326833-61.2009.8.26.0100 Elenice Jacomo Vieira Visconte artigo 259artigo 257artigo 72
Remetido ao DJE Relação: 0558/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Gomes Ribeiro (OAB 125847/SP), Elenice Jacomo Vieira Visconte (OAB 141372/SP), Cleide Rabelo Cardoso (OAB 243696/SP), Roberto Cerveira (OAB 35208/SP), Camila dos Santos Cruz Donizeti (OAB 370528/SP)