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Processo 1001008-48.2021.8.26.0102 art. 485, §1ºart. 274
Remetido ao DJE Relação: 0562/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se a parte Autora, inclusive pessoalmente (art. 485, §1º), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique se persiste o interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção sem exame do mérito. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, expeça-se carta com aviso de recebimento ou mandado direcionado ao endereço indicado pela parte no processo, sendo presumido o seu recebimento. Int. Advogados(s): Aristóteles de Campos Barros (OAB 261561/SP)