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Processo 0047412-88.2018.8.26.0100 artigo 774
Remetido ao DJE Relação: 0563/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 247: expeça-se carta para intimação do executado quanto ao bloqueio eletrônico. Ante o bloqueio parcial intime-se-o também nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil para que indique outros bens penhoráveis, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de multa de 5% sobre o valor atualizado da execução. À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Jair José Rodrigues (OAB 182045/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP)