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Processo 0086211-06.2018.8.26.0100 o da Recuperação decidir acerca da essencialidade da constrição determinada no presente feito para o sucesso do plano deo da recuperação judicial
Remetido ao DJE Relação: 0569/2022 Teor do ato: Vistos. A despeito dos esforços argumentativos da parte exequente, inviável a expedição do mandado de levantamento pretendido, eis que incumbe ao Juízo da Recuperação decidir acerca da essencialidade da constrição determinada no presente feito para o sucesso do plano de recuperação judicial da executada. Assim, a expedição do mandado de levantamento apenas deverá ocorrer mediante autorização do Juízo da recuperação judicial, incumbindo à acionante peticionar, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, no prazo de 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)