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Remetido ao DJE Relação: 0572/2022 Teor do ato: Fls. 245/247 (contrarrazões às fls. 249): CONHEÇO dos Embargos de Declaração para DAR-LHES ACOLHIMENTO. Especialmente em razão da conversão dos autos físicos em digital, defiro o desentranhamento dos cheques, como requerido e sob a concordância da parte contrária. À z. Serventia para que promova o desentranhamento dos documentos, indicando à executada, por ato ordinatório, as diligências para consulta dos autos e retirada dos documentos físicos, dada a conversão dos autos. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Autonilio Fausto Soares (OAB 88082/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Andre Fausto Soares (OAB 316070/SP)