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Remetido ao DJE Relação: 0573/2022 Teor do ato: Fls.517/20: Razão tem o peticionário quanto a inconveniência de tramitarem dois autos simultaneamente. Entretanto, não são estes autos que devem ser extintos, mas os outros autos, que eram anteriormente físicos, consoante o disposto nos artigos 1214, "caput" e parágrafo único; 1285 e 1286, "caput", todos das NSCGJ. Assim, extingo o processo 0072669-28.2012.8.26.0100, que deverá ser arquivado, seguindo-se tão somente estes autos. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP)