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Remetido ao DJE Relação: 0581/2022 Teor do ato: Fls. 587: realizei pesquisa, por meio do sistema Renajud, acerca da propriedade de veículos automotores pelo(a) executado(a), conforme extratos que seguem. Outrossim, considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) executado(s), bem como que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o(s) executado(s) possui(em), defiro a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via INFOJUD, conforme requerido. Consoante inclusos extratos, não foram localizadas declarações positivas junto à Receita Federal. Manifeste-se o(a) exequente acerca da informação obtida e o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP)