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Processo 0872671-19.1999.8.26.0100 o e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneraçãodo síndico e seus auxiliares
Remetido ao DJE Relação: 0581/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a omissão do síndico nomeio em substituição em seu lugar, o Dr.Júlio César Albano Brigoni, que deverá ser intimado para assinar o termo de compromisso. Assinado o termo, intime-se o novo síndico para, no prazo de 20 dias úteis: (i) informar se há ativos da massa falida, ainda não arrecadados ou liquidados; (ii) apresentar quadro geral de credores consolidado com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento e quais; (iii) indicar sehouve conta de liquidação, levantamentos e rateios parciais; (iv) informar o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados. Caso não, estime os honorários. Os honorários deverão ser fixados com base no ativo da massa. Seu montante será determinado e, inclusive, será autorizado pagamento mensal do valor provisório, reservando-se parcela ao final.O montante será determinado conforme o plano de trabalho a ser realizado para encerramento da massa falida e mediante a prestação de contas da atividade do período. (v)apresentar plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo.O plano de administração da massa falidaé imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneraçãodo síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo.A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Síndico apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência. Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciaisonde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandascuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativose busca de novos ativos, e reconsiderar os custosde manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência. Intime-se. São Paulo, 17 de maio de 2022. Advogados(s): Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Julio César Albano Brigoni (OAB 46828/RS), Lehi Viégas Duarte (OAB 171278/SP), SILVIO DE REZENDE DUARTE (OAB 3944/SP), Domingos Gustavo de Souza (OAB 26283/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Alvadir Fachin (OAB 75680/SP), Maria Helena Salles (OAB 75368/SP), Luiz Roberto Felix (OAB 75189/SP), Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza (OAB 100191/SP), Maria Imaculada Felippe (OAB 65739/SP), Silvia Maria Duarte Pinsdorf (OAB 55448/SP), ODAIR DE MELO (OAB 225498/SP), Marcelo Leopoldo da Matta Nepomuceno (OAB 154067/SP), Alessandra Heloisa Gonzalez Coelho (OAB 147229/SP), Eduardo Jose Fagundes (OAB 126832/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP)