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Remetido ao DJE Relação: 0589/2022 Teor do ato: Destarte, em consonância com toda a fundamentação aqui exposta, julgo improcedente a impugnação de crédito proposta por Passarela por Passarela Modas Ltda em face de Oracle do Brasil Sistemas Ltda e condeno a impugnante no pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), prestigiando-se os princípios retromencionados. P.R.I. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Antonio Carlos Nachif Correia Filho (OAB 270847/SP), Laura Mendes Bumachar (OAB 285225/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP)