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Remetido ao DJE Relação: 0591/2022 Teor do ato: 1. Tendo em vista o Comunicado Conjunto 2641/2021 e 190/2022 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP e da UPJ III), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente no formato digital. 2. Os interessados terãoo prazo de 30 dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. 3. No mesmo prazo, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculta-se, ainda, a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g.audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 4. Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 5. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. 6. Os autos físicos de origem permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP)