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Processo 0044122-90.2010.8.26.0053 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0593/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1183/1189 e 1193/1197: não tem razão o Banco ao aduzir a necessidade de suspensão do feito, considerando que não há qualquer determinação para tanto das Cortes Superiores. Possível o prosseguimento da lide. Quanto ao mais, o Banco impugna apenas e tão somente a inclusão da conta poupança 15.006.025-4, eis que a data base é o dia 25 e o título abarca apenas contas com "aniversário" na primeira quinzena. A exequente nada aduziu acerca dessa questão, suscitando matérias não aventadas na impugnação. Tem razão o Banco, afinal, o exequente, que foi o autor da ação coletiva, bem sabe que o título condenou a instituição financeira ao pagamento dos expurgos inflacionários do PLANO VERÃO para clientes que mantinham conta poupança em janeiro de 1989 e cuja data base (aniversário) estava compreendida entre os dias 1º e 15. A conta poupança 15.006.025-4, agência 258-5, ao reverso, possuía data de "aniversário" no dia 25, de sorte que está excluída do título. Frágil a tese da exequente, eis que, também sabe, que os créditos incidentes sobre as contas poupanças (juros e correção) são realizados na data base e não outra qualquer data. A bem de ver, beira a má-fé a manifestação no sentido que todos os poupadores foram beneficiados pelo título, independentemente da data de aniversário, eis que isso contraria o título. Pelo exposto, JULGO EXTINTA execução em relação à conta poupança 15.006.025-4, agência 258-5, titular VALÉRIA SILVA COUTO (fls. 97), com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Arcará a exequente com honorários de 10% do valor da execução extinta, bem como com o recolhimento das custas relativas a essa execução. Deverá, ainda, adequar os cálculos com a exclusão do valor da conta extinta. P.R.I.C. Int. Advogados(s): Adriana Faraoni Freitas de Oliveira (OAB 139644/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), MILTON TOMIO YAMASHITA (OAB 147878/SP), Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Cesar Villalva Sgambati (OAB 236246/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP)