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Remetido ao DJE Relação: 0604/2022 Teor do ato: Razão tem a contadoria judicial. Intime-se o perito a refazer os cálculos conforme a determinação do aresto em trinta dias. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP)