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Processo 1007269-70.2022.8.26.0562 art. 406artigo 161, § 1ºart. 240
Remetido ao DJE Relação: 0608/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$3.327,24, atualizados a partir do ajuizamento da ação, acrescidos de juros de 1% ao mês (art. 406, CC/2002, combinado com artigo 161, § 1º, do CTN) a partir da citação (art. 240, CPC). A requerida arcará ainda com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP)