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Remetido ao DJE Relação: 0609/2022 Teor do ato: VISTOS. De fato, assiste razão a Municipalidade de São Paulo na sua petição retro. Houve a venda de um veículo na mesma época em que houve a citação da impugnada. Ela, possui outro veículo. Por conta disso, tem condições de arcar com as verbas de sucumbência. Pelo exposto, revogo a justiça gratuita. Requeiram as partes o que de direito. Int. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Luciana Thiago Abenante (OAB 257228/SP), João Carlos Rosetti Riva Filho (OAB 370755/SP)