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Remetido ao DJE Relação: 0612/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação com a quitação do incidente de RPV, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, devendo a z.Serventia atentar para o devido cumprimento do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Foz Sociedade de Advogados (OAB 638/SP)