PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0027389-29.2022.8.26.0053 artigo 535 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0613/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de trinta dias e nos próprios autos. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos dos artigos 82, parágrafo 7o, 534, parágrafo 2o, ambos do CPC. Intime-se. Advogados(s): Francisco Malandrini Neto (OAB 15571/SP), Nelson Camara (OAB 15751/SP), Mario Rangel Câmara (OAB 179603/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP)