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Processo 0117450-09.2010.8.26.0100 art. 871
Remetido ao DJE Relação: 0614/2022 Teor do ato: Fls. 1004/1005: 1) ao exequente, para que demonstre a averbação da penhora de fls. 1000/1001; 2) referente à penhora de direitos sobre veículo de titularidade da executada CRISTINA, havida às fls. 524/528, antes da expropriação pretendida, deve ser efetivada a homologação da avaliação do bem. Diga a executada sobre a estimativa de valores apresentada com a manifestação em referência (incisos I e IV do art. 871, CPC). Anoto que, apresentando divergência, será nomeado perito avaliador, devendo a parte interessada na controvérsia arcar com o ônus dos honorários periciais. No silêncio, será homologado o valor apresentado e deferidas as medidas de expropriação. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ)