PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1005622-80.2020.8.26.0248 ODETE GOMES DA CRUZ artigo 485artigo 771art. 924 20/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0616/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/168: Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente ação de execução em relação ao executado Jeferson Costa Pascoal, julgando-a extinta, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, combinado com o artigo 771, parágrafo único, ambos do do CPC/2015. Outrossim, homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre o condomínio exequente e a executada Odete Gomes da Cruz, contra quem prosseguirá a presente ação, nos termos constantes da petição acostada às fls. 163/168. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes (20/05/2026), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. P.I.C. Advogados(s): Adriana Cristina Belavary (OAB 313236/SP)