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Remetido ao DJE Relação: 0618/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada supra indicada, com a seguinte ressalva, somente no exato valor devido, (R$ 15.533,79) desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se tratar de expropriação ilegal. Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa. Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP)