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Processo 1034303-68.2017.8.26.0053 artigo 487artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0627/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o noticiado às fls. 6661/6662, 6695/6698 e 6704/6706, HOMOLOGO o acordo entre as partes, e para que produza seus regulares efeitos de direito, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação a: DULCINEIA MARIA ROSA CABRAL, SILVANA ALVES DE MELO CATANOSSE, VAGNER OLEGARIO ALVES DE MELO, MARIA LOPES AGOSTINHO E JOAREZ OLEGÁRIO DE MELO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil , certificando-se desde já o trânsito em julgado. 1. Intime-se o executado para recolher as custas em 10 dias proporcionais aos exequentes relacionados. 2. Apresente o IDEC a relação dos exequentes para os quais a execução prossegue, com a relação de valores a serem pagos, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverão informar se havia valores depositados nos autos, a quem cabiam e se já houve levantamentos anteriores. P.I. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP)