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Remetido ao DJE Relação: 0634/2022 Teor do ato: Fls.520/1: O impulso processual é oficial e não da parte. O prazo assinado é peremptório e razoabilíssimo, tanto que é o prazo para alguém apresentar sua defesa em um procedimento comum cível. Indefiro o pedido. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)