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Remetido ao DJE Relação: 0634/2022 Teor do ato: Ciência do bloqueio de valores frutífero. No prazo legal e sob pena de preclusão, manifeste-se o executado acerca da constrição realizada. Advogados(s): Carlos Limont Neto (OAB 134623/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP)