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Remetido ao DJE Relação: 0635/2022 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do agravo em recurso especial. Int. Advogados(s): Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), José Renato Nogueira Fernandes (OAB 209129/SP), Denise Cristiane Garcia (OAB 220629/SP), Vinicius Grota do Nascimento (OAB 290896/SP)