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Remetido ao DJE Relação: 0640/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 538 Providencie a parte exequente o complemento do preparo (fls.539/540), uma vez que se trata de avaliação de dois imóveis. Regularizado, expeça-se mandado de reavaliação dos imóveis penhorados às fls. 72, objeto das matrículas 8.120 e 15.023, conforme já determinado às fls. 323/325 e 499. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Após, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação acerca da avaliação realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP)