PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1002199-91.2022.8.26.0103 o Comum. Int. AdvogadosLei 9.099/95artigo 27Lei 12.153/09
Remetido ao DJE Relação: 0642/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico que a autora não está apta ao exercício e gozo pleno de sua capacidade civil, conforme documento inserto às fls. 13. Assim, ante a vedação imposta pelos artigos 8º da Lei 9.099/95 cc artigo 27 da Lei 12.153/09, determino a redistribuição da presente ação ao Juízo Comum. Int. Advogados(s): Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP)