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Processo 1051555-61.2018.8.26.0114 e Defensoria
Remetido ao DJE Relação: 0642/2022 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários do patrono nomeado (fls 239/240) nos termos do convênio Defensoria/OAB, expedindo-se certidão. Consigno que eventual divergência em relação aos termos da certidão, desde que expedida de acordo com as respectivas normas (o que será certificado pela Serventia, oportunamente, sem necessidade de nova conclusão), deverá ser dirimida perante o advogado e Defensoria/OAB. Retirem-se o nome do patrono dos cadastros. Intimem-se. Advogados(s): Marta Cristina de Godoy (OAB 268995/SP), Renato Becker de Almeida Barbosa (OAB 363069/SP)