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Processo 0047058-97.2017.8.26.0100 art. 833, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0646/2022 Teor do ato: Fls. 597: indefiro a expedição de ofício ao INSS, tal como requerido, tendo em vista que o resultado obtido com as pesquisas não gera qualquer resultado para satisfação da execução. Ademais, conforme redação do art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil, salvo nas obrigações com caráter alimentar, a constrição de parcela salarial apenas é possível desde que haja o recebimento de valor superior a 50 salários mínimos legais. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP)