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Remetido ao DJE Relação: 0647/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 423/430: Manifeste-se a parte autora sobre o integral cumprimento do acordo homologado às fls. 388, bem como do pedido de cancelamento da Av.14-33.965 da penhora que recaiu sobre o imóvel. Prazo de 15 dias. No silêncio, presumir-se-á inteiramente cumprido o acordo, com o consequente cancelamento da referida averbação à margem da matrícula do aludido imóvel. Intime-se. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Joao Batista Heiras Neto (OAB 73029/SP), Adalberto Castilho (OAB 24595/SP)