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Processo 1013310-53.2022.8.26.0562 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0648/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 120: Indefiro. No caso de pessoa jurídica, o endereço é aquele arquivado na Junta Comercial. A diligência pode ser empreendida pela própria parte, até mesmo via internet, pelo site: //www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/ ou site correspondente a Unidade da Federação. Por se tratar de pessoa jurídica, diga o(a) credor(a), em quinze dias, se há interesse na pesquisa de endereço na pessoa de seus sócios, com a devida comprovação e indicação do CPF, providenciando o recolhimento da taxa no valor de R$ 16,00 referente cada pesquisa e cada pessoa física a ser pesquisada junto ao Sistema Sisbajud. Após, tornem conclusos. Decorrido o prazo, certifique-se e, se paralisado por mais de trinta dias, intime se o(a) autor(a) a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP)