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Remetido ao DJE Relação: 0667/2022 Teor do ato: O executado é empresário individual. Não detém personalidade jurídica avulsa, mas simplesmente um CNPJ para fins puramente fiscais, inexistindo divisão patrimonial entre o CNPJ e o CPF. Assim, indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo o exequente manifestar-se nos autos da execução. Ao arquivo. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP)