PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0033083-38.1999.8.26.0100 artigo 924artigo 85art. 1
Remetido ao DJE Relação: 0678/2022 Teor do ato: Sendo assim, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e JULGO EXTINTA a presente execução, pela ocorrência deprescriçãointercorrentee com fundamento no inciso V do artigo 924 do Código de Processo Civil.Pelo acolhimento da exceção, fixo honorários de sucumbência no importe de 10% do valor atualizado da execução, com fincas no §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP)