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Processo 0037328-23.2021.8.26.0100 artigo 854
Remetido ao DJE Relação: 0681/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 182/184 e 189: Determinei a penhora "online" de ativos financeiros do executado. Tal determinação restou no bloqueio da quantia de R$ 277,13. Ordenei a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial à disposição deste Juízo, conforme documentos que seguem. Fica o executado intimado da constrição, na pessoa do i.patrono, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Aguarde-se até o dia 14.09.2022. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ronaldo Aparecido da Costa (OAB 398605/SP)