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Remetido ao DJE Relação: 0685/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 838/839: Sem prejuízo da determinação de fl. 834, expeçam-se os demais mandado de levantamento já deferidos nos autos, liberando-se a quantia devida ao Condomínio exequente, bem como promovendo-se a transferência relativa à penhora no rosto dos autos, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP)