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Remetido ao DJE Relação: 0688/2022 Teor do ato: Vistos. I Ausente impugnação da digitalização dos autos e sem encontrar nenhum erro, homologo-a. II A avaliação do imóvel ocorreu há mais 4 anos e, considerando que houve inúmeras diferenças no cenário macroeconômico, bem como no valor de mercado dos imóveis, é indispensável a atualização da avaliação já realizada. Desse modo, intime-se a Expert a estimar seus honorários para a realização apenas da atualização do valor de avaliação, sem necessidade de refazimento de todas as diligências. Int. Advogados(s): Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 3921/MT), Lafayete da Mota Domingues (OAB 336663/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Hamilton de Oliveira (OAB 20200/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Alexandre Gindler de Oliveira (OAB 200310/SP), Rivaldo Teixeira Santos de Azevedo (OAB 195117/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP)