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Remetido ao DJE Relação: 0696/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 396 e segs.: Ante a cessão creditícia, retifique-se o polo ativo para constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2022 Advogados(s): Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR)