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Remetido ao DJE Relação: 0704/2022 Teor do ato: Fls. 949: indefiro, tendo em vista que não justificaram os exequentes o pedido de dilação de prazo por tão longo período. Nada sendo efetivamente requerido em 05(cinco) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Nathalie Camarinha Queiroz (OAB 189874/SP), Ricardo Ferreira Scarpi (OAB 195252/SP), Nilza Aparecida Migliorato (OAB 22311/SP), Ivani Augusta Furlan Ferreira (OAB 60740/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP)