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Processo 0004418-37.1999.8.26.0609 Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcanteart. 155Lei 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 0704/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Para que haja maior celeridade, bem como se avalie juridicamente as principais medidas processuais a serem tomadas, substituo o administrador judicial Nelson Garey, que exerceu suas funções durante o processo de falência de Tingiplast Plásticos e Elastômeros Ltda, por ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. ME, CNPJ n.º 22.159.674/0001-76, representada pela advogada Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante, OAB/SP 303.042, devendo ser intimada pessoalmente, para que em 48 horas assine o termo de compromisso, sob pena de substituição. 2. Procedida a substituição, providencie o administrador judicial o relatório final da falência, nos termos do art. 155 da Lei 11.101/05, de forma pormenorizada, no prazo de 10 dias úteis. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Claro Ricciardi (OAB 17796/SP), Carlos Alberto Esteves (OAB 36124/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Suelen Aparecida da Silva (OAB 338954/SP)