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Processo 0037226-74.2016.8.26.0100Processo 1023985-16.2016.8.26.0100 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Del Monte Não Padronizado art. 313
Remetido ao DJE Relação: 0704/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.007: Última decisão. Fls. 2.010/2.011 (Administradora Judicial): Diante do informado pela AJ, determino a suspensão do feito em relação ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Del Monte Não Padronizado até cumprimento dos ofícios requeridos no incidente nº 0037226-74.2016.8.26.0100, com fulcro no art. 313, V, b, do Código de Processo Civil. No mais, considerando a decisão de fls. 1.880/1.883 no tocante à maturidade da causa para julgamento quanto aos demais interessados, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Após, voltem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Maurício Loddi Gonçalves (OAB 174817/SP), Rogerio Ramires (OAB 186202/SP), Eduardo Augusto Mesquita Neto (OAB 65832/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Priscila das Neves Crusco (OAB 266978/SP), Leonardo Campos Nunes (OAB 274111/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP), Mariana Aparecida da Silva Ferreira (OAB 376481/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP)