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Processo 0009172-30.2018.8.26.0100 o competente. Suspendoo competente. Int. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0707/2022 Teor do ato: Assim, diante da discordância da União em face da prejudicial de mérito suscitada pelo MP, no que se refere à prescrição das verbas, é caso de se suspender a presente habilitação e determinar que o AJ, se o caso, proceda à arguição da prejudicial no Juízo competente. Suspendo, portanto, o feito por seis meses, devendo o AJ informar sobre o andamento no Juízo competente. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Talita Musembani (OAB 322581/SP), Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB 337817/SP)