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Processo 0006971-97.2014.8.26.0361 art. 494 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0710/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/81: Tendo em vista o sentenciamento do feito, esgotada a prestação jurisdicional (art. 494 do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Erica Irene de Sousa (OAB 335623/SP)