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Processo 0047058-97.2017.8.26.0100 Lei 11.608/2003
Remetido ao DJE Relação: 0711/2022 Teor do ato: Fls. 610/611: traga a parte exequente aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente, e recolha as diligências do oficial de justiça, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento e, após, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da execução, observando-se as restrições legais e o valor em execução, servindo a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP)