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Remetido ao DJE Relação: 0726/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, se deseja a adjudicação do bem, a autorização para a alienação particular ou a designação de leilões eletrônicos, indicando o leiloeiro. A inércia importará em desinteresse/desistência/abandono da causa. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)