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Processo 1002151-13.2021.8.26.0348 art. 828 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0751/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia ao desbloqueio da quantia constante no detalhamento de fls. 80/82 (R$ 11,00 Banco Caixa Econômica Federal) porquanto irrisória. Ainda, providencie o autor a juntada da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistemas " on line" SERASAJUD) nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1. Também, proceda à juntada da planilha atualizada e discriminada do débito. Prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as determinações supra e diante do comunicado CG nº 436/2020, defiro a solicitação online junto ao SERASAJUD, para inclusão do nome do(a)s executado(a)s nos cadastros de inadimplentes, mediante comprovação do recolhimento de taxa prevista no Provimento 2516/2019 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça código 434-1). Defiro ainda a a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP)