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Processo 0039046-07.2018.8.26.0053 o da UPEFAZo NÃO expede guias de valores pagos por precatórioo mais de
Remetido ao DJE Relação: 0759/2022 Teor do ato: Vistos. Os Exequentes requerem homologação do pedido de habilitação de cessão de crédito. Ocorre que, os créditos pleiteados pelos Exequentes serão recebidos via precatório e nos termos do Provimento CSM nº 894/04, artigos 3º e 4º, o Setor competente para processar os pagamentos de precatório e a consequente expedição da guia é o Setor de Execuções. Desta feita, deixo, portanto, de apreciar os pedidos de habilitação, bem como de reserva de honorários, posto que entendo que a competência para apreciá-los é do Juízo da UPEFAZ, uma vez que o mesmo pode exigir documentação que julgo desnecessária para análise dos pleitos. Cumpre ressaltar, ainda que este juízo NÃO expede guias de valores pagos por precatório, primeiro porque não há determinação legal para tanto e, pelo princípio da legalidade, somente é permitido à Administração aquilo que está expressamente autorizado por lei e normas; segundo porque foi criado um Setor específico para processar os pagamentos de precatório e a sua consequente expedição de guias; terceiro, há em trâmite neste juízo mais de 20 mil processos e há escassez de funcionários, de modo que a determinação de expedição de guia de precatório pago pela Serventia deste ofício, além de violar as regras internas do TJSP, sobrecarregaria ainda mais a Serventia e prejudicaria o andamento processual dos demais feitos que aqui tramitam, inclusive a expedição das guias de RPV. Int. Advogados(s): Sumaya Raphael Muckdosse (OAB 174794/SP), Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB 242934/SP), Daniela Marcelino de Souza Coelho (OAB 366423/SP)