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Processo 0197337-08.2011.8.26.0100 o quanto à insurgência da executada quanto ao valor correto da execução. Manifestem-se a exequente e o administrador jud
Remetido ao DJE Relação: 0769/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1080 Ciente. Fls. 1112/1113 Ciente o Juízo quanto à insurgência da executada quanto ao valor correto da execução. Manifestem-se a exequente e o administrador judicial, no prazo de 15 dias, quanto ao valor apontado pela executada (planilha a fls. 1114). Fls. 1118/1119 Ciente. Fls. 1130/1132 Descabe falar-se em reserva de honorários, pois quando a constituinte levantar as quantias, a parte cabente à banca de advocacia será por ela levantada, bastando, na ocasião oportuna, apresentar formulários distintos (principal e verba honorária). Eventual reserva de valores teria lugar se, por exemplo, os primitivos causídicos, e banca respectiva, fossem excluídos do patrocínio da causa. No mais, MLE a que alude a certidão de fl. 1133 conferido e assinado no dia de hoje. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 15 de agosto de 2022 Advogados(s): Joao Aessio Nogueira (OAB 139706/SP), Eloisa Helena Tognin (OAB 139958/SP)