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Remetido ao DJE Relação: 0771/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação favorável do Administrador Judicial e do Ministério Público defiro o requerimento de fls. 1554/1559. Expeça-se mandado de imissão na posse do locatário no imóvel, devendo o locatário recolher a diligência de oficial de justiça. Servirá cópia deste por mandado. Int. Advogados(s): Aparecido Pereira de Souza (OAB 52631/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Rafael Eny (OAB 324211/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Rosana de Seabra (OAB 98996/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), David Paes Norgren (OAB 236011/SP), João Guilherme Dal Fabbro (OAB 234663/SP), Cibele Miriam Malvone (OAB 234610/SP), João Otávio Pinheiro Olivério (OAB 234456/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Marcia Cristina de Souza Nogueira Coser (OAB 118809/SP), Jose Reinaldo Coser (OAB 110923/SP)