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Processo 0735345-90.1994.8.26.0100Processo 0207822-67.2011.8.26.0100 o. A baixa dos demais gravames deverá ser pleiteada pelo arrematante perante os respectivos Juízos que as ordenaram.Vara Cível Central da Capital
Remetido ao DJE Relação: 0777/2022 Teor do ato: 1) Pp. 2411/2420: Ciência às partes e demais credores (manifestação do interessado Ronald Arthur Dillon). 2) Pp. 2421/2422: Tornem à contadoria para inclusão do aludido crédito indicado pela credora interessada, Fernanda Milan de Oliveira (honorários advocatícios sucumbenciais havidos perante a e. 18ª Vara Cível Central da Capital/SP, F. 0735345-90.1994.8.26.0100). Após, digam. 3) Pp. 2456/2457 (pleito de baixa dos gravames pela arrematante): Autorizo a baixa dos gravames ordenados nestes autos, por este Juízo. A baixa dos demais gravames deverá ser pleiteada pelo arrematante perante os respectivos Juízos que as ordenaram. 4) Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Ladislaus Karpat (OAB 45486/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Samuel Souza da Silva (OAB 297877/SP)